1.
Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta
eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment
que a afastou da Presidência da República é nulo, em razão de
decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a
sangria da classe política brasileira”.
2.
Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou
demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de
parlamentares em favor do impeachment.
3.
A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de
outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança,
ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão
que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.
4.
Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático
de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar
a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma
Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer
prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.
José
Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff
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